Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 – Veja o que mudou. - Diversa Contabilidade e Consultoria Empresarial
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Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 – Veja o que mudou.

Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 – Veja o que mudou.

Andrelino Machado

As regras para preenchimento e envio das declarações do imposto de renda pessoa física já foram liberadas desde março de 2022. Veja abaixo as mudanças mais significativas:

1º – Quem deve declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021;

Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. 

Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40.000,00;

Pessoas com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes;

Para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda, independente dos rendimentos.

2º – Quais os modelos de declaração existentes?

Modelo simplificado:

1º – É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir;

2º – Nessa opção há um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2021. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34;

3º – Qualquer pessoa/contribuinte poderá optar por esse modelo, independentemente do seu rendimento. O próprio programa da Receita Federal mostra o opção mais vantajosa e, portanto a menos onerosa.

Modelo completo:

1º – Indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação e dependentes. A seguir as despesas dedutíveis:

Despesas com saúde (sem limite). Fique atento as exceções;

Gastos com educação do próprio declarante e ou dependentes, cursando escola de ensino médio pode ser considerado (a) dependente até os 21 anos. Já aquele (a) que esteja cursando escola técnica de segundo grau pode ser considerado (a) dependente até os 24 anos. (limite R$ 3.561,50 por dependente);

Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes do contribuinte na declaração do Imposto de Renda (R$ 2.275,08 por dependente);

Previdência Privada: Quem opta por fazer aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda;

Doações: No caso das doações federais, estaduais ou municipais, feitas em 2021, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos. Assim, esse valor será reduzido do imposto pago.

Pensão: O valor de pensão pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial. E só é válido o valor que foi determinado pela Justiça.

Prazo:

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, excepcionalmente, para o dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2022. A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5). A data anterior para a transmissão do documento era o dia 29 de abril. 

Ainda de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.077, de 4 de abril de 2022, para fazer a opção pelo pagamento da cota única e da 1ª parcela em débito automático, o contribuinte deve enviar a declaração até o dia 10 de maio. Apesar dessas mudanças, as datas dos pagamentos dos lotes de restituição não serão modificadas, sendo mantido o período de maio a setembro (maio – 31/5; junho – 30/6; julho – 29/7; agosto – 31/8 e setembro – 30/9).

Ainda está com dúvida? Quer obter informações mais detalhadas a respeito desse assunto? Entre em contato conosco para se informar mais. Será um prazer atendê-lo!


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