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Como abrir ou criar uma cooperativa?

31 jul

Como abrir ou criar uma cooperativa?

A expressão “cooperativismo” origina-se da palavra “cooperação”; oriunda do latim “cooperari”, que significa “operar conjuntamente”.  O cooperativismo moderno encontra suas bases e origens nas mazelas da Revolução Industrial no século XIX. O surgimento do cooperativismo como empreendimento socioeconômico foi registrado na cidade de Rochdale, Inglaterra, em 21 de dezembro de 1844. 

Cooperativa: o que é?

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, sem finalidade lucrativa. Isso quer dizer que as cooperativas são na verdade uma espécie de associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida. 

As cooperativas são constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas. Sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, Lei 5764/71, as cooperativas de trabalho são constituídas pelo número mínimo de 7 (sete) sócios, Lei 12.690/12. Os ramos em que é permitida a criação de cooperativas são:

Agropecuário;
Consumo;
Crédito;
Educação;
Habitação;
Infraestrutura;
Mineração;
Produção;
Trabalho;
Transporte;
Turismo;
Lazer.

Cooperativa: como construir?

O passo a passo para a constituição de uma cooperativa se resume a constituição por deliberação da Assembléia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata de fundação ou por instrumento público. Bem como a elaboração de um Estatuto, Registro em cartório de Pessoa Jurídica, registro na Receita Federal (CNPJ), Prefeitura e Organização das Cooperativas do Estado.

No estatuto de criação deve conter: Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral; direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação; capital mínimo, valor da quota-parte; modo de administração e fiscalização, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais. Já o capital será subdividido em quotas, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no país.

Ainda está em dúvida? Quer obter informações mais detalhadas a respeito desse assunto? Entre em contato conosco para se informar mais. Será um prazer atendê-lo!

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