A Sociedade Unipessoal Limitada e a Facilidade na Abertura de Consultórios, Clínicas Médicas e Empresas de Saúde.
Andrelino Machado.
A chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) trouxe algumas facilidades para quem deseja empreender. Antes para abrir uma empresa era necessário arrumar um sócio ou ainda dispor de 100 salários mínimos (EIRELI) para fazê-lo sozinho. O MEI – Microempreendedor Individual se não fosse tão restritivo com os profissionais liberais e de saúde também seria uma boa opção. A modalidade EI – Empresarial Individual (também conhecido por Firma Individual), também se apresenta como uma opção, porém nessa proposta o sócio responde totalmente (com o seu patrimônio pessoal), pelas dívidas e outras obrigações contraídas pela empresa ou consultório.
Hoje quem puder empreender ou abrir seu consultório ou clínica sem depender de um sócio, de valores mínimos inicias, e quiser preservar seu patrimônio pessoal e ainda gozar do benefício de poder faturar acima do teto estabelecido no MEI, pode optar pela Sociedade Unipessoal. Além dessa vantagem existe ainda a liberdade e agilidade presentes em instituições cuja decisão é tomada apenas por um gestor. Na prática isso faz muita diferença e certamente é importante para o crescimento de qualquer negócio.
Portanto, você que é médico, dentista, profissional liberal poderá optar por essa modalidade de empresa, que é simples, segura e menos burocrática na sua abertura.
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